Q165851 Fundação CETAP - 2021 - PGE-PA - Assistente de Procuradoria - Informática
Ano: 2021
Órgão: PGE-PA
Matéria: Direito Digital
Assunto: Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

“Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas."(art. 13). Para os efeitos deste artigo 13, a pseudonimização é:
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