Q133390
CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - SUSEP
Assistência financeira é o empréstimo concedido com recursos
próprios da Entidade Aberta de Previdência Complementar ou da Sociedade
Seguradora ao titular ou assistido de plano de previdência complementar aberta
ou a titular de plano de seguro. Julgue os itens com relação às regras vigentes
para a concessão de Assistência Financeira e, em seguida, assinale a opção
CORRETA:
I. O contrato de assistência financeira deverá estar vinculado a
apólice/certificado de seguro de pessoas ou de previdência complementar
aberta.
II. As assistências financeiras poderão ser concedidas com recursos de
provisões, reservas técnicas e fundos e deverão ser informadas à SUSEP,
em formulário próprio, ao final de cada trimestre.
III. Os contratos de assistência financeira poderão ser cedidos ou alienados
desde que observados os limites percentuais previstos na legislação
vigente.
IV. É vedado à Entidade Aberta de Previdência Complementar ou à Sociedade
Seguradora cobrar multas de mora decorrentes do inadimplemento das
contraprestações superiores a 2% (dois por cento) do valor da
contraprestação.
Estão CORRETOS apenas os itens:
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