Q133392
CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - SUSEP
A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deverá ser constituída
para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos
e rendas vencidas de sinistros avisados até a data-base de cálculo. Em relação à
PSL, os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. A PSL não abrange os valores relativos a indenizações, pecúlios e rendas
vencidas.
II. Os valores esperados a liquidar referentes às ações judiciais para pagamentos
de rendas a vencer que excederem os valores concedidos deverão ser
contemplados no cálculo da PSL, enquanto não houver sentença transitada em
julgado, quando então deverão ser consideradas na Provisão Matemática de
Benefícios Concedidos.
III. Não inclui atualizações monetárias, juros, variações cambiais, multas
contratuais e montantes estimados referentes às ações judiciais e os
resultantes de sentença transitada em julgado.
IV. A expectativa de recebimento de salvados e ressarcidos deverá ser apurada
com base em metodologia definida em nota técnica atuarial e registrada como
ajuste de salvados e ressarcidos na PSL.
Estão CORRETOS apenas os itens:
Comentários
Ainda não há comentários aprovados.
Questoes: CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - SUSEP