Q133390 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - SUSEP
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Procedimentos Específicos

Assistência financeira é o empréstimo concedido com recursos próprios da Entidade Aberta de Previdência Complementar ou da Sociedade Seguradora ao titular ou assistido de plano de previdência complementar aberta ou a titular de plano de seguro. Julgue os itens com relação às regras vigentes para a concessão de Assistência Financeira e, em seguida, assinale a opção CORRETA: I. O contrato de assistência financeira deverá estar vinculado a apólice/certificado de seguro de pessoas ou de previdência complementar aberta. II. As assistências financeiras poderão ser concedidas com recursos de provisões, reservas técnicas e fundos e deverão ser informadas à SUSEP, em formulário próprio, ao final de cada trimestre. III. Os contratos de assistência financeira poderão ser cedidos ou alienados desde que observados os limites percentuais previstos na legislação vigente. IV. É vedado à Entidade Aberta de Previdência Complementar ou à Sociedade Seguradora cobrar multas de mora decorrentes do inadimplemento das contraprestações superiores a 2% (dois por cento) do valor da contraprestação. Estão CORRETOS apenas os itens: 

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