Q133386
CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - SUSEP
Ano: 2020
Órgão:
CFC
Banca:
CFC
Matéria:
Conhecimentos Bancários
Assunto: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Em relação às orientações da Susep para a contabilização do
DPVAT, a partir do ano de 2020, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a
opção CORRETA:
I. As seguradoras consorciadas devem registrar a despesa com a
contratação de reguladora para prestação do serviço de regulação de
sinistros do consórcio DPVAT no momento do pagamento pelo serviço.
II. As seguradoras consorciadas devem registrar a receita com a prestação do
serviço de recepção e regulação de sinistros do consórcio DPVAT no
momento da prestação do serviço, independentemente, do momento em
que os valores são ressarcidos pela Seguradora Líder.
III. As seguradoras consorciadas devem registrar a receita com a prestação do
serviço de recepção e regulação de sinistros do consórcio DPVAT quando
os valores são ressarcidos pela Seguradora Líder.
IV. As seguradoras consorciadas devem registrar a despesa com a
contratação de reguladora para prestação do serviço de regulação de
sinistros do consórcio DPVAT no momento da ocorrência da prestação do
serviço, independentemente do momento em que ocorra o pagamento pelo
serviço.
Estão CORRETOS apenas os itens:
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