Q133386 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - SUSEP
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Em relação às orientações da Susep para a contabilização do DPVAT, a partir do ano de 2020, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA: I. As seguradoras consorciadas devem registrar a despesa com a contratação de reguladora para prestação do serviço de regulação de sinistros do consórcio DPVAT no momento do pagamento pelo serviço. II. As seguradoras consorciadas devem registrar a receita com a prestação do serviço de recepção e regulação de sinistros do consórcio DPVAT no momento da prestação do serviço, independentemente, do momento em que os valores são ressarcidos pela Seguradora Líder. III. As seguradoras consorciadas devem registrar a receita com a prestação do serviço de recepção e regulação de sinistros do consórcio DPVAT quando os valores são ressarcidos pela Seguradora Líder. IV. As seguradoras consorciadas devem registrar a despesa com a contratação de reguladora para prestação do serviço de regulação de sinistros do consórcio DPVAT no momento da ocorrência da prestação do serviço, independentemente do momento em que ocorra o pagamento pelo serviço. Estão CORRETOS apenas os itens: 

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