Q130603 COMPERVE - 2019 - UFRN - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necrópsia
Ano: 2019
Órgão: UFRN
Assunto: Lei nº 8.501 de 1992 - Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas

O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, segundo a Lei nº 8.501, Art. 2º, de 30 de novembro de 1992, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e pesquisa de caráter científico. Segundo o Art. 3º dessa mesma lei, o cadáver destinado a estudo poderá estar desprovido de qualquer documentação ou identificação, inexistindo informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. Caso o cadáver possua identificação, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, a notícia do falecimento. O prazo para destinação do cadáver às escolas de medicina e o tempo mínimo de duração da notícia de falecimento na mídia, caso o cadáver possua identificação, são, respectivamente,

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