Q122450 FAUEL - 2019 - Câmara de Santa Fé - PR - Contador
Ano: 2019
Banca: FAUEL
Assunto: Ciclo Orçamentário

Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento. Esses princípios receberam grande ênfase na fase que os orçamentos possuíam grande conotação jurídica, chegando alguns incorporados na corrente legislação: basicamente na Constituição, na Lei 4.320/64 e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). A Constituição de 1967 dispunha que: “O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período”. Observa-se a existência de dificuldades estruturais para o cumprimento desse princípio, principalmente em fases de crescimento da economia, pois as despesas públicas normalmente crescem mais que as receitas públicas quando há crescimento da renda interna. A Constituição Federal de 1988 adotou uma postura mais realista. O art. 167, inciso III, veda: “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital”. Em relação a esse contexto, esse respaldo na constituição refere-se a qual Princípio Orçamentário?

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