Q111546
AMAUC - 2018 - Prefeitura de Seara - SC - Arquiteto
Ano: 2018
Órgão:
Prefeitura de Seara - SC
Banca:
AMAUC
Matéria:
Direito Urbanístico
Assunto: Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas definidas em
Lei Municipal de Perímetro Urbano e nas Macrozonas de Expansão Urbana Mista, Macrozonas de
Expansão Urbana Industrial, Macrozonas de Expansão Urbana Residencial e Macrozonas de
Qualificação Urbana.
Na Zona Rural, só será admitido o parcelamento com a prévia anuência do Município e aprovação do
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou dos órgãos Estadual e Federal de
controle do meio ambiente, conforme Legislação Federal vigente.
Considerando as alternativas abaixo descritas é correto afirmar que se permite o parcelamento do
solo onde sejam cumpridos os itens:
I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as medidas saneadoras e
assegurado o escoamento das águas.
II - Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que tenham
sido previamente saneados.
III - Nas partes do terreno com declividade acima de 35% (trinta e cinco por cento), salvo nas
condições onde o terreno for superior a 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), devendo ser
respeitada a legislação vigente referente à matéria.
IV - Em faixa de 20,00m (vinte metros) para cada lado das redes de alta tensão, rodovias, ferrovias
e dutos, salvo maiores exigências dos órgãos competentes.
V - Em imóveis dos quais resultem terrenos encravados ou lotes em desacordo com os padrões
estabelecidos em lei.
VI - Em distância mínima de 50,00m (cinquenta metros) das estações de tratamento de esgoto.
Estatísticas
Seja o primeiro a enviar uma resposta para esta pergunta.
Questoes: AMAUC - 2018 - Prefeitura de Seara - SC - Arquiteto