Q111535 AMAUC - 2018 - Prefeitura de Seara - SC - Arquiteto
Ano: 2018
Banca: AMAUC
Assunto: Legislação do Município de Seara

Conforme o Plano Diretor vigente no Município de Seara, a Lei Complementar n⁰ 75 – parcelamento, uso e ocupação do solo - a Taxa de Ocupação para cálculo do potencial construtivo corresponde à proporção entre a área máxima da edificação projetada sobre o lote e a área deste mesmo lote. Segundo dispõe a mencionada lei, não serão computados para efeito de cálculo da taxa de ocupação: I - Hall de entrada, área de escadaria e poço de elevador. II - Sacadas não vinculadas à área de serviço. III - Beiral com até 1,00m. IV – Marquises. V - Pérgulas de até 5,00m de largura e área de 25,00m². VI - Áreas destinadas obrigatoriamente à circulação e estacionamento de veículos. Estão corretos os itens:

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