Q111534
AMAUC - 2018 - Prefeitura de Seara - SC - Arquiteto
Conforme o Código de Posturas do Município de Seara, Lei Complementar n⁰ 76, artigo 31: "A
manutenção das calçadas públicas é de responsabilidade exclusiva dos proprietários dos lotes
fronteiriços ao passeio, possuidores do domínio útil ou a qualquer título, no tocante a sua construção,
restauração, conservação e limpeza, observando as normas e padrões fixados pela Municipalidade".
Os proprietários são obrigados a manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação
e quando o responsável for intimado pela Municipalidade a executar a manutenção da calçada o
mesmo terá um prazo para atender a intimação de:
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