Q107192
INDEPAC - 2018 - Câmara de Guarujá - SP - Oficial de Contabilidade
Ano: 2018
Órgão:
Câmara de Guarujá - SP
Banca:
INDEPAC
Assunto: LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos
Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado
pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e
pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). A propósito da LDO e da LOA, podemos
considerar como correta(s), entre as assertivas a seguir:
I. A LOA organiza os objetivos da LDO (Lei das
Diretrizes Orçamentárias) para que sejam
posteriormente realizados por meio do Plano
Plurianual.
II. Entre os aspectos a serem considerados na LDO, não
deve ser incluídas as despesas relacionadas com o
Plano de Carreira dos servidores, exceto quando a
entidade for um município.
III. O controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas desenvolvidos e as condições e exigências
para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas necessitam ser contempladas na LDO (lei
das Diretrizes Orçamentárias.
IV. A LDO obedece ao mesmo prazo de cobertura do
PPA (Planejamento Plurianual).
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