Questões de Concursos Públicos - Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
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Q101681
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Direito Sanitário
Assunto: Resoluções do Conselho Nacional de Saúde
Em relação à Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, à Constituição Federal de 1988 (CF) e à Constituição estadual, julgue o item subsequente. Como subsistema da seguridade social, o Conselho de
Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e
no controle da execução das políticas de saúde, exceto
em seus aspectos econômicos e financeiros, que ficam a
cargo do Poder Executivo Federal.
Q101680
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Direito Sanitário
Assunto: Resoluções do Conselho Nacional de Saúde
Em relação à Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, à Constituição Federal de 1988 (CF) e à Constituição estadual, julgue o item subsequente. Não é permitida, nos Conselhos de Saúde, a participação
dos membros eleitos do Poder Legislativo nem a
representação do Poder Judiciário e do Ministério
Público como conselheiros.
Q101679
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Direito Sanitário
Assunto: Resoluções do Conselho Nacional de Saúde
Em relação à Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, à Constituição Federal de 1988 (CF) e à Constituição estadual, julgue o item subsequente. Compete ao Poder Público organizar a seguridade
social, com base nos objetivos de seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços,
e a equidade na forma de participação no custeio, entre
outros.
Q101678
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Direito Sanitário
Assunto: Resoluções do Conselho Nacional de Saúde
Em relação à Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, à Constituição Federal de 1988 (CF) e à Constituição estadual, julgue o item subsequente. Às instituições privadas é permitida a participação, de
forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS),
tendo preferência as entidades filantrópicas e sendo
possível a destinação de recursos públicos para
subvenções às instituições com fins lucrativos.
Q101677
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Direito Sanitário
Assunto: Resoluções do Conselho Nacional de Saúde
Em relação à Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, à Constituição Federal de 1988 (CF) e à Constituição estadual, julgue o item subsequente. É obrigatória a notificação, em caráter de emergência,
em todos os casos de morte encefálica comprovada,
tanto para hospital público como para a rede privada do
estado.
Q101676
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Lei nº 10.205 de 2001 - Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, Relativo à Coleta, Processamento, Estocagem, Distribuição e Aplicação do Sangue, seus Componentes e Derivados, Estabelece o Ordenamento Institucional Indispensável à Execução
Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item subsequente. É vedada a exportação de sangue, componentes e
hemoderivados, sem exceções.
Q101675
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Lei nº 10.205 de 2001 - Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, Relativo à Coleta, Processamento, Estocagem, Distribuição e Aplicação do Sangue, seus Componentes e Derivados, Estabelece o Ordenamento Institucional Indispensável à Execução
Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item subsequente. A Política Nacional de Sangue, Componentes e
Hemoderivados permite a remuneração dos custos dos
insumos, reagentes, materiais descartáveis e da
mão de obra especializada, inclusive honorários
médicos.
Q101674
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Lei nº 10.205 de 2001 - Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, Relativo à Coleta, Processamento, Estocagem, Distribuição e Aplicação do Sangue, seus Componentes e Derivados, Estabelece o Ordenamento Institucional Indispensável à Execução
Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item subsequente. A aférese não terapêutica para fins de obtenção de
hemoderivados é atividade exclusiva do Setor Público.
Q101673
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Lei nº 10.205 de 2001 - Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, Relativo à Coleta, Processamento, Estocagem, Distribuição e Aplicação do Sangue, seus Componentes e Derivados, Estabelece o Ordenamento Institucional Indispensável à Execução
Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item subsequente. Incumbe aos municípios complementar o financiamento
das ações voltadas para a assistência hemoterápica e a
melhoria da qualidade do sangue.
Q101672
Quadrix - 2018 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - Enfermeiro do Trabalho
Ano: 2018
Órgão:
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Banca:
Quadrix
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Lei nº 10.205 de 2001 - Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, Relativo à Coleta, Processamento, Estocagem, Distribuição e Aplicação do Sangue, seus Componentes e Derivados, Estabelece o Ordenamento Institucional Indispensável à Execução
Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item subsequente. Compete à União a gestão, a coordenação e a
elaboração do plano diretor de sangue, bem como
planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados
para os portadores de coagulopatias.