Questões de Concursos Públicos - CAIP-IMES - 2017 - CODESP-SP - Assistente Social
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Q79513
CAIP-IMES - 2017 - CODESP-SP - Assistente Social
Ano: 2017
Órgão:
CODESP-SP
Banca:
CAIP-IMES
Matéria:
Direito Constitucional
Assunto: Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
A artigo 121 do ECA, que trata da internação enquanto medida privativa da liberdade, estabelece no parágrafo 3º que:
Q79512
CAIP-IMES - 2017 - CODESP-SP - Assistente Social
De acordo com o artigo 198 da Constituição Federativa do Brasil, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas e curativas, sem prejuízo dos serviços socioassistenciais;
III. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
IV. Participação da iniciativa privada;
V. Participação da comunidade.
Respondem ao enunciado, os itens:
Q79511
CAIP-IMES - 2017 - CODESP-SP - Assistente Social
No que se refere ao artigo 199 da Constituição Federativa do Brasil, a assistência à saúde:
Q79510
CAIP-IMES - 2017 - CODESP-SP - Assistente Social
O capítulo VI do Estatuto do idoso, trata da profissionalização e do trabalho e estabelece, no artigo 28:
I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; ·
III. Estímulo às empresas privadas e às entidades do terceiro setor para admissão de idosos ao trabalho a partir dos 65 anos de idade;
IV. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e não remuneradas;
V. Estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho;
VI. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
VII. Estímulo às empresas privadas e às entidades do terceiro setor para admissão de idosos ao trabalho a partir dos 65 anos de idade.
Respondem ao enunciado, os itens:
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