Q79510 CAIP-IMES - 2017 - CODESP-SP - Assistente Social
Ano: 2017
Órgão: CODESP-SP
Banca: CAIP-IMES
Assunto: Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa

O capítulo VI do Estatuto do idoso, trata da profissionalização e do trabalho e estabelece, no artigo 28: I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; · III. Estímulo às empresas privadas e às entidades do terceiro setor para admissão de idosos ao trabalho a partir dos 65 anos de idade; IV. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e não remuneradas; V. Estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho; VI. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; VII. Estímulo às empresas privadas e às entidades do terceiro setor para admissão de idosos ao trabalho a partir dos 65 anos de idade. Respondem ao enunciado, os itens:

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