Q94731
FUNDATEC - 2018 - Prefeitura de Três de Maio - RS - Engenheiro Civil
Ano: 2018
Banca:
FUNDATEC
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Segundo a NR 10 (Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho – Segurança em instalações e serviços em eletricidade), o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até haver autorização para reernegização. Para tanto, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1. Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais.
2. Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos.
3. Remoção da sinalização de impedimento de reenergização.
4. Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
5. Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.
A ordem correta para execução desses procedimentos quando se objetiva reenergizar a instalação é:
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