Q94731 FUNDATEC - 2018 - Prefeitura de Três de Maio - RS - Engenheiro Civil
Ano: 2018
Banca: FUNDATEC
Assunto: NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Segundo a NR 10 (Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho – Segurança em instalações e serviços em eletricidade), o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até haver autorização para reernegização. Para tanto, devem ser adotados os seguintes procedimentos: 1. Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais. 2. Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos. 3. Remoção da sinalização de impedimento de reenergização. 4. Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. 5. Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização. A ordem correta para execução desses procedimentos quando se objetiva reenergizar a instalação é:

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