Q93349 INAZ do Pará - 2018 - CRF-SC - Fiscal Farmacêutico
Ano: 2018
Órgão: CRF-SC
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Direito Sanitário
Assunto: Sistema Único de Saúde - SUS

“As Políticas de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde encontram no fracionamento um dos instrumentos estratégicos para a sua implementação. Além de ampliar o acesso da população aos medicamentos, o fracionamento também contribui para a promoção da saúde, pois evita que os pacientes mantenham em sua casa sobras de medicamentos utilizados em tratamentos anteriores. Isto reduz a utilização de medicamentos sem prescrição ou orientação médica, diminuindo o número de intoxicações e de efeitos adversos. A ampliação do acesso ocorre em função tanto da possibilidade de aquisição da exata quantidade prescrita, quanto do preço praticado para cada unidade do medicamento”. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/3062236/Medicamentos+Fracionados+-+Guia+para+Farmac%C3%AAuticos/a0e07c50-5bd4-4f18-ba7dc86d16f3610b. Acesso: 12/05/2018. A ANVISA estabelece as regularidades para a prática do fracionamento de medicamentos através da RDC nº 80 de 2006. Segundo esta RDC, com relação aos estabelecimentos, é correto afirmar:

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