Q78655
Quadrix - 2017 - CONTER - Técnico em Contabilidade - CRTR
O Decreto nº 3.931/01 veio regulamentar o Sistema de
Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93,
que versa sobre as Licitações. Durante a vigência desse
Decreto, o Tribunal de Contas da União levantou alguns
questionamentos, ponderando que “ao permitir a adesão
de vários órgãos ao registro de preços de outro órgão
público sem limitações, é possível que a ata de registro de
preços se torne uma fonte inesgotável de contratações para
o licitante vencedor, fator incompatível com os princípios da
competitividade e da isonomia. Além disso, a Administração
perde em economia de escala comprometendo a
vantajosidade da contratação, uma vez que licita montante
inferior ao que efetivamente é contratado, perdendo os
descontos que poderiam ser ofertados pelos licitantes em
razão do quantitativo superior”. Em decorrência, foi
revogado pelo Decreto nº 7.892/2013, que instituiu novas
normas, que se encontram em vigência.
Entretanto, ao se analisar o conteúdo do revogado Decreto
nº 3.931/2001 e suas consequências, visualizam-se
vantagens e desvantagens de sua aplicação que persistiram
com o novo Decreto.
Das observações a seguir, assinale a que se constitui uma
consequência negativa para o registro de preços.
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