Q78217 Instituto Acesso - 2017 - CODEMAR - Arquiteto
Ano: 2017
Órgão: CODEMAR
Assunto: Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001

A Zona Residencial (ZR) é considerada uma zona urbana ou de expansão urbana, onde a utilização do solo ou o seu parcelamento se destina ao uso predominantemente residencial, podendo coexistir com os usos recreacional e institucional, desde que compatíveis com o uso residencial previsto. De acordo com a Lei nº 2272, de 14 de novembro de 2008, ficaram estabelecidas categorias de ZRs, dando um total de:
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