Q66061 FUNRIO - 2016 - Câmara de Tanguá - RJ - Oficial Legislativo
Ano: 2016
Banca: FUNRIO
Assunto: Legislação do Município de Tanguá

Art. 2º – O município de Tanguá, parte integrante da união indissolúvel da República Federativa do Brasil, tem como fundamentos: I – a autonomia; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político; VI – uma sociedade livre, justa e solidária, isenta de arbítrio e preconceitos. Esse artigo faz parte do Título da Lei Orgânica denominado:
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