Q66061
FUNRIO - 2016 - Câmara de Tanguá - RJ - Oficial Legislativo
Art. 2º – O município de Tanguá, parte integrante da união indissolúvel da República Federativa do Brasil, tem como fundamentos:
I – a autonomia;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político;
VI – uma sociedade livre, justa e solidária, isenta de arbítrio e preconceitos.
Esse artigo faz parte do Título da Lei Orgânica denominado:
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