Q249793
FURB - 2025 - SED-SC - Professor - Antropologia - Edital nº 3.022
"Aqui tocamos o ponto central, a questão da tutela. Para
que a assimilação ocorra, há necessidade de um agente
que, em primeiro lugar, se encarregue ativamente de
dirigi-la, exercendo um controle sobre os que estão
referidos a outras crenças e costumes, e em segundo
lugar, que passe a intermediar em caráter permanente as
relações dos europeus com os autóctones. Em termos
de controle e mediação sobre os indígenas, o Brasil irá
conhecer três regimes − a tutela pelos missionários, por
particulares ou pelo Estado (período republicano).
Para o Estado brasileiro, só é possível a coexistência de
culturas dentro de uma unidade social e política quando
imaginada como fato passageiro e controlado, um
resultado imediato da guerra de conquista ou de suas
reverberações posteriores. É a localização de uma
pessoa de um lado ou do outro dessa clivagem cultural
que irá, desde o início, definir a sua condição de
educador e aprendiz, de superior ou subalterno, em
suma, de tutor e tutelado. [...] O tutor, católico e
civilizado, supostamente europeizado, e o tutelado, índio,
negro ou notoriamente mestiço, presumidamente
primitivo e selvagem, foram os componentes essenciais
da sociedade brasileira.
Ao considerar as culturas indígenas como parte da
nação brasileira, a Constituição de 1988 veio,
logicamente, a abolir a tutela, introduzindo algo
absolutamente novo nas relações entre os indígenas e
os demais cidadãos brasileiros. O abandono de uma
perspectiva civilizatória na Constituição de 1988 implica
que a estruturação da ordem jurídica e administrativa
não possa mais fazer-se baseada na absoluta
supremacia das tradições ocidentais. Isso abre um
espaço importantíssimo para a valorização e o
fortalecimento das culturas indígenas. (...) Tudo isso
aponta para formas novas de realização da cidadania,
em que o paternalismo não tenha mais lugar. Os
confrontos que irão se seguir decorrem da dificuldade da
sociedade em despojar-se de tal imagem, que tem atrás
de si uma longa história, e ainda pode servir a
perspectivas tutelares de alguns grupos sociais."
(Oliveira, 2016, p. 309-314)
Com base na análise de João Pacheco de Oliveira sobre
a formação histórica do regime tutelar e sua relação com
a construção da nação brasileira, é correto afirmar que:
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