Q205146
AMEOSC - 2023 - Prefeitura de Barra Bonita - SC - Professor de Anos Iniciais
A Lei Complementar nº 38, de 01 de dezembro de 2011,
DISPÕE SOBRE O Plano de Carreira e remuneração do
Pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras
providencias, instituindo:
(https://leismunicipais.com.br/plano-decargos-e-carreiras-barra-bonita-sc)
Analise os artigos seguintes:
I.Esta lei estabelece o Plano de Carreira do Magistério
Público do Município, cria o respectivo quadro de cargos,
dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamento
dos profissionais da educação, em consonância com os
princípios básicos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e demais legislação correlata.
II.Integram este plano de carreira do magistério público
municipal os profissionais que exercem atividades de
docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a
tais atividades, incluídas as de direção ou administração
escolar, planejamento, inspeção, supervisão e
orientação educacional.
III.O regime jurídico dos profissionais da educação é o
mesmo dos demais servidores do Município, observadas
as disposições específicas desta lei.
IV.O Município incumbir-se-á de oferecer a educação
básica nos níveis da educação infantil em creches e
pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal á manutenção e desenvolvimento
do ensino.
V.A Rede Municipal de ensino será própria e compreende os níveis de ensino na educação infantil e
ensino fundamental, mantidos pelo Poder Público
Municipal.
Marque a alternativa com os artigos que integram o
CAPÍTULO I − DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
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