Q197808
SUSTENTE - 2023 - Câmara de Ipojuca - PE - Contador
Ano: 2023
Órgão:
Câmara de Ipojuca - PE
Banca:
SUSTENTE
Matéria:
Contabilidade Geral
Assunto: Legislação de Contabilidade
A normatização dos procedimentos contábeis relativos ao ativo intangível foi elaborada em consonância com a
Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) 08 – Ativo Intangível. A entidade deve aplicar os procedimentos
da referida norma para ativo intangível e, ao efetuar análise de fenômenos, tais como gastos com propaganda,
marcas, patentes, treinamento, início das operações (pré-operacionais) e atividades de pesquisa e
desenvolvimento. Os procedimentos não devem ser aplicados para determinadas atividades ou transações que
são extremamente especializadas e dão origem a questões contábeis que requerem tratamento diferenciado,
tais como exploração ou o desenvolvimento e a extração de petróleo, gás e depósitos minerais de indústrias
extrativas ou no caso de contratos de seguros.
Os procedimentos descritos também não se aplicam a:
a. Ativos financeiros;
b. Reconhecimento e mensuração do direito de exploração e avaliação de ativos;
c. Gastos com o desenvolvimento e a extração de recursos minerais, petróleo, gás natural e outros recursos
não renováveis similares;
d. Ativo intangível adquirido em combinação de negócio;
e. Pesquisas e desenvolvimento.
Das alternativas acima, apenas uma não está correta com relação a não aplicação da norma NBC TSP 08 -
Ativo Intangível. Assinale-a:
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