Q197808 SUSTENTE - 2023 - Câmara de Ipojuca - PE - Contador
Ano: 2023
Banca: SUSTENTE
Assunto: Legislação de Contabilidade

A normatização dos procedimentos contábeis relativos ao ativo intangível foi elaborada em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) 08 – Ativo Intangível. A entidade deve aplicar os procedimentos da referida norma para ativo intangível e, ao efetuar análise de fenômenos, tais como gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações (pré-operacionais) e atividades de pesquisa e desenvolvimento. Os procedimentos não devem ser aplicados para determinadas atividades ou transações que são extremamente especializadas e dão origem a questões contábeis que requerem tratamento diferenciado, tais como exploração ou o desenvolvimento e a extração de petróleo, gás e depósitos minerais de indústrias extrativas ou no caso de contratos de seguros. Os procedimentos descritos também não se aplicam a: a. Ativos financeiros; b. Reconhecimento e mensuração do direito de exploração e avaliação de ativos; c. Gastos com o desenvolvimento e a extração de recursos minerais, petróleo, gás natural e outros recursos não renováveis similares; d. Ativo intangível adquirido em combinação de negócio; e. Pesquisas e desenvolvimento. Das alternativas acima, apenas uma não está correta com relação a não aplicação da norma NBC TSP 08 - Ativo Intangível. Assinale-a:

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