Q193727
UFU-MG - 2023 - UFU-MG - Assistente em Administração
Ano: 2023
Órgão:
UFU-MG
Banca:
UFU-MG
Matéria:
Ética na Administração Pública
Assunto: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
O Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal. Sobre esse código, considere as disposições a seguir.
I. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente
por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o
acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no
desempenho da função pública.
II. O servidor deve exercer sua função, poder ou autoridade observando as formalidades legais e não
cometendo qualquer violação expressa à lei, mesmo que represente finalidade estranha ao interesse
público.
III. O servidor deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados
e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações
imorais, ilegais ou aéticas, denunciando-as.
IV. O servidor deve exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,
ainda que contrarie aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos.
Assinale a alternativa que apresenta apenas disposições INCORRETAS de acordo com o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
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