Q191888
FAUEL - 2023 - Prefeitura de Carambeí - PR - Professor de Educação Física
Ano: 2023
Órgão:
Prefeitura de Carambeí - PR
Banca:
FAUEL
Assunto: Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
O senso comum dita que pessoas com deficiência são menos capazes de executar uma mesma atividade que
uma pessoa sem deficiência. Tal fantasia coletiva prejudica a inserção das pessoas que são alvo desse preconceito no meio social, como por exemplo, deixando essas pessoas como última escolha em processos seletivos
de emprego ou ensino. A falta de inclusão também as afeta em atividades rotineiras, seja assistir um programa
que não possui legendas/tradução para libras ou áudio descrição, atravessar uma rua sem a certeza de ter uma
calçada rebaixada para cadeirantes, ou alcançar um telefone público no caso de pessoas com nanismo. Pessoas
que não possuem deficiências não sentem falta desses acessos, e quando tem contato pela primeira vez, tendem
a sentir um estranhamento, geralmente sequer sabendo a necessidade dessas adições. Todos esses fatores representam como nossa sociedade não compartilha das mesmas oportunidades e acessibilidades com todas as
pessoas que engloba, o que afeta diretamente na saúde mental e desenvolvimento de quem não dispõe desses
direitos. A pouca aceitação da sociedade com pessoas com deficiência é o que provoca a dificuldade (mas não impossibilidade) delas exercerem as mesmas atividades que as pessoas que não portam alguma deficiência. Como
forma de auxiliar a participação da pessoa com deficiência, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015).
No seu artigo 27, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, onde: assinale a afirmativa CORRETA.
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