Q184955
IVIN - 2022 - Prefeitura de Estreito - MA - Monitor de Creche
Ano: 2022
Órgão:
Prefeitura de Estreito - MA
Banca:
IVIN
Matéria:
Direito Constitucional
Assunto: Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
Segundo o art. 18-A, do ECA, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratálos, educá-los ou protegê-los. Para os fins desta Lei, considera-se:
I. Castigo físico – ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão.
II. Tratamento cruel ou degradante – conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.
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