Q180778
FURB - 2022 - Prefeitura de Camboriú - SC - Farmacêutico-Bioquímico
Ano: 2022
Órgão:
Prefeitura de Camboriú - SC
Banca:
FURB
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Não classificado
O Decreto n.º 10.388, de 5 de junho de 2020 instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e normatizou o fluxo completo desses produtos, estabelecendo as obrigações dos consumidores, das farmácias e drogarias, das distribuidoras, dos fabricantes e importadores em relação aos medicamentos domiciliares até a destinação final ambientalmente adequada. Sobre o descarte de medicamentos, considere as afirmações a seguir:
I-As drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes, nos Municípios com população superior a cem mil habitantes.
II-As drogarias e farmácias deverão registrar e informar no manifesto de transporte de resíduos a massa, em quilogramas, dos medicamentos vencidos ou em desuso descartados recebidos.
III-As secretarias municipais de saúde ficam obrigadas a coletar os sacos, as caixas ou os recipientes com os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores e transferi-los do ponto de armazenamento primário até o ponto de armazenamento secundário.
É correto o que se afirma em:
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