Q178215 EDUCA - 2022 - Prefeitura de Santa Terezinha - PB - Fiscal Sanitário
Ano: 2022
Banca: EDUCA
Matéria: Direito Sanitário
Assunto: Lei nº 9.782-1999

De acordo com o Art. 8º, parágrafo 1º da Lei nº 9.782/1999, “Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, entre outros: I. Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias. II. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários. III. Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. IV. Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos. V. Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico. VI. Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem. VII. Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições. Estão CORRETAS:

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