Q178186 EDUCA - 2022 - Prefeitura de Santa Terezinha - PB - Engenheiro Civil
Ano: 2022
Banca: EDUCA
Assunto: NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

Em relação a Canteiro de Obras, são facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas nesta NR -18, a adoção de técnicas de trabalho e o uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos. As tarefas a serem executadas mediante a adoção de soluções alternativas devem estar expressamente previstas em procedimentos de segurança do trabalho, nos quais devem constar: I. Os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estarão expostos. II. A descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva a serem implementadas. III. A identificação e a indicação dos EPI a serem utilizados. IV. A descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e EPI, conforme as etapas das tarefas a serem realizadas. V. A descrição das medidas de prevenção a serem observadas durante a execução dos serviços, dentre outras medidas a serem previstas e prescritas por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Estão CORRETOS:
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