Q174854
AMAUC - 2022 - Prefeitura de Piratuba - SC - Motorista
Ano: 2022
Órgão:
Prefeitura de Piratuba - SC
Banca:
AMAUC
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Lei nº 13.103 de 2015 - Exercício da Profissão de Motorista
De acordo com a Lei nº 13.103/2015 - que dispõe sobre
o exercício da profissão de motorista, são deveres do
motorista profissional empregado:
I. Respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as
normas relativas ao tempo de direção e de descanso
controlado e registrado na forma do previsto no art. 67-E
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de
Trânsito Brasileiro.
II. Inciso VII-Submeter-se a exames toxicológicos com
janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a
programa de controle de uso de droga e de bebida
alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla
ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6
(seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o
exame obrigatório previsto na Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
III. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou
ao programa de controle de uso de droga e de bebida
alcoólica previstos no inciso VII será considerada
infração disciplinar, passível de penalização nos termos
da lei.
Estão CORRETOS:
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