Q161424 IBGP - 2021 - Prefeitura de São João del Rei - MG - Fiscal de Saúde
Ano: 2021
Banca: IBGP
Matéria: Farmácia
Assunto: Legislação em Farmácia

Dos insumos farmacêuticos, descritos pela RDC nº 63/12, temos, no artigo 8º, que sem prejuízo do disposto no art. 7º, a elaboração da nomenclatura das DCB dos insumos farmacêuticos deve obedecer às seguintes regras: I- A denominação comum ou genérica brasileira de substâncias químicas deve ser escrita em letras minúsculas, exceto no início de frases, quando a primeira letra é maiúscula. II- É vedado o uso do nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como Denominações Comuns Brasileiras (DCB). III- Deve haver espaço após os prefixos utilizados na DCB. Estão CORRETAS as afirmativas:

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