Q160543
OBJETIVA - 2021 - Prefeitura de Horizontina - RS - Tradutor e Intérprete de Libras
Ano: 2021
Banca:
OBJETIVA
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
De acordo com o Decreto nº 5.626/2005, as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a Educação Infantil até a Superior. Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso, as instituições federais de ensino devem:
I. Ofertar, facultativamente, desde o Ensino Fundamental, tanto o ensino da Libras quanto da Língua Portuguesa, como primeira língua para alunos surdos.
II. Disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.
III. Desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos.
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