Q150507
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cabedelo - PB - Guardas Metropolitanas de Cabedelo
Ano: 2020
Órgão:
Prefeitura de Cabedelo - PB
Banca:
EDUCA
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
De acordo com o art. 6º da Lei nº 13.022/2006, é
proibido o porte de arma de fogo em todo o território
nacional, salvo para os casos previstos em legislação
própria e para, entre outros:
I. Os integrantes das guardas municipais das capitais
dos Estados e dos Municípios com mais de
500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições
estabelecidas no regulamento desta Lei.
II. Os integrantes das guardas municipais dos
Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e
menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
quando em serviço.
III. Os agentes operacionais da Agência Brasileira de
Inteligência e os agentes do Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República.
IV. Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e
guardas prisionais, os integrantes das escoltas de
presos e as guardas portuárias.
V. As empresas de segurança privada e de transporte
de valores constituídas, nos termos desta Lei.
Estão CORRETAS:
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