Q150273
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Passagem - PB - Médico do PSF
Ano: 2020
Órgão:
Prefeitura de Passagem - PB
Banca:
EDUCA
Matéria:
Direito Sanitário
Assunto: Portarias do Ministério da Saúde
De acordo com a Portaria Nº 154, de 24 de
janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à
Saúde da Família – NASF, em seu Art. 6º, § 1º e
§ 2º define que:
I. Cada NASF 2 realize suas atividades
vinculado a, no mínimo, 3 (três) equipes de
Saúde da Família.
II. O número máximo de NASF 2 aos quais o
Município pode fazer jus para recebimento de
recursos financeiros específicos será de 2
(dois) NASF 2.
III. O número máximo de NASF 2 aos quais o
Município pode fazer jus para recebimento de
recursos financeiros específicos será de 1 (um)
NASF 2.
IV. Somente os Municípios que tenham densidade
populacional abaixo de 10 habitantes por
quilômetro quadrado, de acordo com dados da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ano base 2007, poderão
implantar o NASF 2.
V. Somente os Municípios que tenham densidade
populacional abaixo de 50 habitantes por
quilômetro quadrado, de acordo com dados da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ano base 2007, poderão
implantar o NASF 2.
Estão CORRETAS:
Estatísticas
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