Q133402
CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - SUSEP
As Seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência
Complementar e os Resseguradores Locais podem deduzir os valores de
direitos creditórios da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas.
Em relação aos Direitos Creditórios, julgue os itens abaixo e, em seguida,
assinale a opção CORRETA:
I. Os valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a
receber, referente às parcelas vencidas, na proporção dos prazos dos
riscos a decorrer, considerando cada parcela, na data-base de cálculo.
II. Poderão ser consideradas, para a apuração dos valores de direitos
creditórios, as parcelas a vencer, cujo risco já tenha decorrido, e as
parcelas vencidas e não pagas.
III. A base de cálculo utilizada para a apuração dos direitos creditórios deve
corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios Não
Ganhos (PPNG).
IV. As seguradoras que utilizarem direitos creditórios referentes a riscos
vigentes e não emitidos deverão manter um estudo atualizado que
comprove a adequação e a consistência desse saldo constituído.
Estão CORRETOS os itens:
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