Q112571 FASTEF - 2019 - UFCA - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ano: 2019
Órgão: UFCA
Banca: FASTEF
Assunto: NR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas

O Anexo 1 (quadro 2) da NR 16 prevê que são consideradas áreas de risco os locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício. A quantidade máxima dos produtos que não pode ser ultrapassada é de:

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