Q112389
FAU - 2019 - IF-PR - Professor - Direito
Ano: 2019
Órgão:
IF-PR
Banca:
FAU
Matéria:
Direito Constitucional
Assunto: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
O poder constituinte originário com
expressão pela Assembleia Nacional
Constituinte ou Convenção, nasce da
deliberação da representação popular. Por sua
vez, o poder constituinte derivado é criado e
instituído pelo originário. Sobre o poder
constituinte derivado está correto apenas o
que se afirma em:
I - O poder constituinte derivado reformador,
também denominado de competência
reformadora, tem a capacidade de modificar a
Constituição Federal através de procedimento
específico já previsto e estabelecido pelo
originário, sem ocorrência de uma revolução,
manifestando-se através das emendas
constitucionais.
II - Como limitação ao poder constituinte
derivado reformador, existe o quorum
qualificado de 3/5 em cada casa, em dois
turnos de votação, proibição de alteração da
Constituição na vigência de estado de sítio, de
defesa ou intervenção federal, assegurado
núcleo de matérias intangíveis: as chamadas
cláusulas pétreas.
III - O poder constituinte derivado decorrente
visa estruturar a Constituição dos Estados-
Membros, sendo que tal capacidade decorre
da auto-organização, autogoverno e
autoadministração estabelecidas pelo poder
originário.
IV - No poder constituinte derivado revisor
existe a possibilidade de revisão e atualização
da Constituição pelo voto da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos.
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