Q112378
FAU - 2019 - IF-PR - Professor - Direito
Ano: 2019
Órgão:
IF-PR
Banca:
FAU
Matéria:
Direito do Consumidor
Assunto: Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
Ana Maria adquiriu um Smartphone da
marca ONX junto a loja Celulare&Celulares.
Após uma semana da compra do produto,
este veio a apresentar defeito, não mais
ligando. Considerando essa situação
hipotética está correto apenas o que consta
em:
I - Não sendo o vício sanado no prazo máximo
de trinta dias, pode Ana Maria exigir,
alternativamente e à sua escolha a
substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso, ou a
restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos ou o ainda o
abatimento proporcional do preço.
II - Ana Maria e a loja Celulare&Celulares
poderão convencionar a redução ou
ampliação do prazo relacionado no item I não
podendo ser inferior a sete nem superior a
cento e oitenta dias, mas nos contratos de
adesão, a cláusula de prazo deverá ser
convencionada em separado, por meio de
manifestação expressa do consumidor.
III - Se o problema não for solucionado, Ana
Maria poderá ingressar com ação judicial e
pleitear inversão do ônus da prova a seu
favor, sendo seu deferimento sujeito a
decisão judicial, quando existir
verossimilhança de suas alegações e se for
Ana Maria hipossuficiente.
IV - Tanto a fabricante ONX e a loja
Celulare&Celulares são responsáveis
subsidiariamente pelos vícios e defeitos no
produto vendido à consumidora Ana Maria.
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