Q112057 CETREDE - 2019 - Prefeitura de Juazeiro do Norte - CE - Tecnólogo de Alimentos
Ano: 2019
Banca: CETREDE
Matéria: Veterinária
Assunto: Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)

Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. (Art. 475. Título VIII – Inspeção Industrial e Sanitária de Leite e Derivados – RIISPOA). De acordo com o Art. 476, da mesma legislação acima citada, considera-se leite normal o produto que apresente I. teor de gordura mínimo de 3% (três por cento). II. acidez em graus Dornic entre 20 e 25 (vinte e vinte e cinco). III. índice crioscópico mínimo - -55º C (menos cinquenta e cinco graus centígrados). IV. lactose – mínimo de 5,3 (quatro e três décimos por cento). V. extrato seco total – mínimo 11,5% (onze e cinco décimos por cento). Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

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