Q110256 EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal de Urbanismo e Obras
Ano: 2018
Banca: EDUCA
Assunto: Legislação do Município de Patos

A política ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por fim a preservação, conservação, defesa, recuperação e controle do meio ambiente natural e urbano. O Código do Meio Ambiente do Município de Patos, Lei nº 3.486 de 25 de abril de 2006, em seu Art. 3°, preceitua que: “Para assegurar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município de Patos e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental, serão observados os seguintes princípios”: I. Utilização ordenada e racional dos recursos naturais ou daqueles criados pelo homem, por meio de critérios que assegurem um meio ambiente equilibrado. II. Organização e utilização adequada do solo urbano, nos processos de urbanização, industrialização e povoamento. III. Proteção dos ecossistemas, com ênfase na preservação ou conservação de espaços especialmente protegidos e seus componentes representativos. IV. Obrigação de recuperar áreas degradadas pelos danos causados ao meio ambiente. V. Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas sobre o uso adequado dos recursos ambientais e hídricos. VI. Promoção da educação ambiental de maneira multidisciplinar e interdisciplinar nos níveis de ensino oferecido pelo município, bem como a valorização da cidadania e da participação comunitária, nas dimensões formal e não formal. VII. Estímulo de incentivos fiscais e orientação da ação pública às atividades destinadas a manter o equilíbrio ambiental. VIII. Prestação de informação de dados e condições ambientais. Estão CORRETOS os seguintes princípios:

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