Q103519
INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Considerando a competência do nutricionista para a prescrição de suplementos nutricionais que está estabelecida no inciso VII,
do artigo 4º, da Lei 8234/1991, Resolução CFN nº 390/2006 e, de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005, é considerada
atividade complementar do nutricionista nas áreas de Nutrição Clínica, Saúde Coletiva e Nutrição em Esportes;
Disponível em: (http://www.cfn.org.br/index.php/cfn-divulga-recomendacao-sobre-suplementos-nutricionais/Acesso em 29 jan. 2018).
Considerando as recomendações do CFN para a prescrição de suplementos nutricionais, é correto afirmar que:
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