Questões de Concursos Públicos - SAEB-BA
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O direito à privacidade como elo da cidadania Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidademovida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contrao artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografiascomercializadas, os juizes estarão, mais uma vez, diante dodilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual delesfazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão deum lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, aindauma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambosestabelecida na Carta Magna.Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin doseditores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação(TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado,clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estescontemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros,os grandes interessados em que vidas pessoais sejamlivremente retratadas, transformadas em ativos comerciais degrande valor para a montagem do espetáculo midiático queestá, hoje em dia, para muito além do interesse público nacirculação da informação, o jornalismo.Independentemente do que venha a decidir o STF emrelação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbitodo nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidase posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direitodemocrático de associação, de opinião e de manifestação,levando a público o nosso propósito de defender o direito àprivacidade como elo importante da cadeia da cidadaniasoberana, chamando a atenção de toda a sociedade paraa necessidade de amplo e profundo debate em torno dessetema, da delicada situação em que se encontra esse pratoda balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, oque ela significa, o que ainda é possível fazer para que elatenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiampossam encontrar nas regras, nas normas e nas leis algumagarantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir paraposicionamentos mais conscientes, mais maduros e maisequilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver,se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas aindadevem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitadosem seus direitos ou se já não importam mais.Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longoda História, se mostram capazes de compreender os dilemase contradições da vida em sociedade e que, apesar da dore do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos areconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Boscoreferindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado,em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio dasoberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer.É a mesma, nossa opinião. (Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013) Leia o trecho a seguir e, sobre ele, responda à questão: “Se a estes contemplarem com seu voto, estarãocontrariando os primeiros, os grandes interessados em quevidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadasem ativos comerciais de grande valor para a montagemdo espetáculo mediático que está, hoje em dia, para muitoalém do interesse público na circulação da informação, ojornalismo. ” (2°§) " Respectivamente, a alternativa cujos referentes das palavras em destaque estão corretamente indicados é: