Questões de Concursos Públicos - Prefeitura de Ananindeua - PA
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Q165704
CETAP - 2021 - Prefeitura de Ananindeua - PA - Analista Municipal / Serviços Estratégicos - Fisioterapia
Em relação à abrangência do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR da Prefeitura Municipal de Ananindeua, instituído pela Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, marque a alternativa correta:
Q165702
CETAP - 2021 - Prefeitura de Ananindeua - PA - Analista Municipal / Serviços Estratégicos - Fisioterapia
A aprovação de edital de concurso público, de acordo com a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, é competência:
Q165699
CETAP - 2021 - Prefeitura de Ananindeua - PA - Analista Municipal / Serviços Estratégicos - Fisioterapia
De acordo com a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, a transferência de um servidor de um ambiente organizacional para outro:
Q165697
CETAP - 2021 - Prefeitura de Ananindeua - PA - Analista Municipal / Serviços Estratégicos - Fisioterapia
De acordo com a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, cada órgão da administração direta terá seu quadro de pessoal fixado:
Q165696
CETAP - 2021 - Prefeitura de Ananindeua - PA - Analista Municipal / Serviços Estratégicos - Fisioterapia
Em conformidade com a Lei municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, o servidor que atender pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares:
Q165694
CETAP - 2021 - Prefeitura de Ananindeua - PA - Analista Municipal / Serviços Estratégicos - Fisioterapia
Considere que o Servidor X peticionou à Administração Municipal em defesa de interesse que entende legítimo, em requerimento devidamente encaminhado à autoridade competente para decidi-lo. A decisão, desfavorável ao Servidor X, foi prolatada em 3 (três) dias. Nesse caso, é correto afirmar, conforme a Lei municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005:
Q165689
CETAP - 2021 - Prefeitura de Ananindeua - PA - Analista Municipal / Serviços Estratégicos - Fisioterapia
Sobre a jornada dos servidores municipais, leia os itens seguintes:
I- A jornada normal de trabalho dos servidores municipais não será superior a 06 (seis) horas diárias, e o período normal da semana de trabalho não excederá a 30 (trinta) horas.
II- O servidor terá direito a repouso semanal remunerado, bem como nos dias de feriado civil e religioso.
III- Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 4 (quatro) horas, conceder-se-á um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma 1 (uma) hora, não podendo exceder de 2 (duas) horas.
Estão corretos, conforme a Lei municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005: