Questões de Concursos Públicos - Conhecimentos Bancários

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Q41534 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Operações das instituições financeiras bancárias

O gerenciamento do risco socioambiental das instituições financeiras deve considerar, EXCETO:
Q41533 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Operações das instituições financeiras bancárias

O relatório de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, elaborado como resultado do trabalho de auditoria independente de instituição financeira deve abranger diversos aspectos relevantes, observada a natureza, complexidade e risco das operações realizadas pela instituição auditada. Entre estes aspectos, a identificação e avaliação de riscos deve abordar os processos para identificação e avaliação de fatores internos e externos que possam prejudicar o alcance dos objetivos da organização, incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:
Q41532 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

A regulação prudencial do CMN/BCB faculta às instituições integrantes de conglomerado financeiro a utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) para cálculo do valor mensal da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital (RWAcirb). A abordagem IRB de risco deve ser aderente a requisitos qualitativos como:
Q41531 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Conceito e Funcionamento do Mercado de Capitais

A atividade de auditoria interna, quando não executada por unidade específica da própria instituição ou de instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro poderá ser exercida pela auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central a que esteja filiada a instituição ou por auditoria de entidade ou associação de classe de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mediante convênio, previamente aprovado por este, firmado entre a entidade a que esteja filiada a instituição e a entidade prestadora do serviço. Esta faculdade poderá ser exercida por diversas instituições, como as apontadas nas alternativas abaixo, EXCETO:
Q41530 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Ações

As operações com instrumentos financeiros derivativos destinadas a “hedge” devem atender, cumulativamente, às condições abaixo relacionadas, EXCETO:
Q41529 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Cooperativas de crédito

As sociedades de crédito ao microempreendedor e empresas de pequeno porte que se sujeitam à autorização para constituição, funcionamento e à fiscalização do BCB devem observar, permanentemente, os seguintes limites, EXCETO:
Q41528 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

O Patrimônio de Referência (PR) de Conglomerado deve ser calculado em bases consolidadas para as instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial. Consiste no somatório do Nível I e do Nível II, em que o Nível I consiste no somatório do Capital Principal e do Capital Complementar. O Primeiro componente do Capital Principal é o valor correspondente ao Capital Social. Com relação a esse assunto, assinale a opção que apresenta a composição do Capital Principal para efeitos de PR de Conglomerado Prudencial.
Q41527 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

Os valores da participação de não controladores no capital de subsidiária que seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, que excederem os requerimentos mínimos de Capital Principal, Nível I e Patrimônio de Referência (PR) dessa subsidiária, devem, para fins de apuração do Patrimônio de Referência:
Q41522 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Ações

Compõem a carteira de títulos de renda variável das instituições financeiras, EXCETO:
Q41520 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - BCB
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

Os processos de apreçamento de instrumentos financeiros devem ser pautados por critérios de prudência e confiabilidade e devem fazer uso de metodologias de avaliação. Assinale a opção que apresenta as duas metodologias indicadas pelas normas regulamentares do CMN/BCB.