Questões de Concursos Públicos - INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal

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Q103526 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Nutrição e Saúde Pública

Além da soja e do milho transgênicos, que já ocupam a maior parte das plantações em vários países (como o Brasil), há pesquisas ao redor do mundo com arroz, banana, beterraba, cana-de-açúcar, laranja, mamão, mandioca, berinjela e abobrinha geneticamente modificados, entre outros alimentos. O objetivo é expressar nessas espécies as mais diferentes características, como resistência a insetos, fungos e vírus, tolerância a herbicidas e à seca, e melhorias em suas composições nutricionais. À medida que os cientistas fazem novas descobertas, outras características e variedades são incluídas na lista de transgênicos. Disponível em: (http://cib.org.br/faq/quais-alimentos-transgenicos-sao-pesquisados-no-brasil-e-no-mundo/ Acesso em 29 jan. 2018). É posição do CFN em relação aos alimentos transgênicos:
Q103525 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Legislação Profissional de Nutrição

Em relação a Portaria Interministerial Nº 1.010, de 08 de maio de 2006, do Ministério da Saúde, podemos afirmar que: 
Q103524 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Legislação Profissional de Nutrição

Sobre a RESOLUÇÃO CFN Nº 334/2004, é correto afirmar que:
Q103523 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Nutrição e Saúde Pública

Em relação a ANVISA, Resolução da Diretoria Colegiada - RCD N° 63, de 6 de julho de 2000, podemos afirmar que:
Q103522 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Nutrição e Saúde Pública

Em relação a ANVISA, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275 de 21/10/2002, podemos afirmar que:
Q103521 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Legislação Profissional de Nutrição

Apesar de informações circulantes de malefícios sobre a sucralose, não foram encontrados estudos científicos (desenvolvidos com humanos e em quantidade representativa) que suportem as afirmações de que o consumo do edulcorante aumentaria a secreção de insulina, causaria alterações na tireoide e câncer. A sucralose foi aprovado pela Food and Drug Administration (FDA) como um edulcorante de mesa em 1998, seguindo-se a aprovação como um adoçante de uso geral em 1999. Antes de aprovar o adoçante, o FDA revisou mais de 100 estudos de segurança realizados no edulcorante, incluindo estudos para avaliar o risco de câncer. Os resultados destes estudos não mostraram nenhuma evidência de que o adoçante cause câncer ou represente qualquer outra ameaça à saúde humana. Não existem evidências claras de que os adoçantes disponíveis comercialmente nos Estados Unidos estejam associados com o risco de câncer em seres humanos. Disponível em: (http://www.cfn.org.br/index.php/recomendacao-cfn-no-32016-sucralose/Acesso em 20 fev. 2018). Em relação a sucralose, é correto afirmar que o Conselho Federal de Nutricionistas CFN recomenda:
Q103520 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Legislação Profissional de Nutrição

Sobre a RESOLUÇÃO CFN Nº 465/2010 é correto afirmar que:
Q103519 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Legislação Profissional de Nutrição

Considerando a competência do nutricionista para a prescrição de suplementos nutricionais que está estabelecida no inciso VII, do artigo 4º, da Lei 8234/1991, Resolução CFN nº 390/2006 e, de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005, é considerada atividade complementar do nutricionista nas áreas de Nutrição Clínica, Saúde Coletiva e Nutrição em Esportes; Disponível em: (http://www.cfn.org.br/index.php/cfn-divulga-recomendacao-sobre-suplementos-nutricionais/Acesso em 29 jan. 2018). Considerando as recomendações do CFN para a prescrição de suplementos nutricionais, é correto afirmar que:
Q103518 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Administração de Serviços de Alimentação

A Resolução-RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004, da ANVISA, dispõe sobre:
Q103517 INAZ do Pará - 2018 - CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR) - Nutricionista Fiscal
Ano: 2018
Banca: INAZ do Pará
Matéria: Nutrição
Assunto: Nutrição e Saúde Pública

A Resolução ANVISA RDC 360/03 - Regulamento Técnico Sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados torna obrigatória a rotulagem nutricional baseada nas regras estabelecidas com o objetivo principal de atuar em benefício do consumidor e ainda evitar obstáculos técnicos ao comércio. Disponível em: (http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/389979/Rotulagem+Nutricional+Obrigat%C3%B3ria+Manual+de+Orienta%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0s+Ind%C3%BAstrias+de+Alimentos/ae72b30a07af-42e2-8b76-10ff96b64ca4/ Acesso em 29 jan. 2018). A rotulagem nutricional compreende: