Questões de Concursos Públicos - CFC

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Q133366 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Regimes da Previdência Social

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) seguem condições e procedimentos emanados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que estabelecem a obrigatoriedade para os planos de benefício de caráter previdenciário possuir identidade própria e individualizada em todos os aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos. No que se refere à manutenção da independência patrimonial de cada plano de benefícios em relação aos demais planos operados pela entidade, assinale a opção CORRETA.
Q133365 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Regimes da Previdência Social

Na implementação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem observar vedações apresentadas pela regulamentação aplicada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Acerca desse assunto, identifique, nos itens abaixo, os impedimentos apresentados pelo CNPC e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. A reprecificação dos ativos e passivos. II. A alteração do resultado individual do plano ou consolidado da EFPC. III. A mudança de critérios de precificação. IV. As alterações no processo de cadastro dos participantes. Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
Q133364 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Procedimentos Específicos

A contabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) deverá ser elaborada respeitando a autonomia patrimonial dos planos de benefícios de forma a identificar, separadamente, os planos de benefícios previdenciais e assistenciais administrados pela EFPC, bem como o plano de gestão administrativa, para assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes. Em relação aos balancetes obrigatórios para as EFPC`S, identifique, nos itens abaixo, os tipos de balancetes e, em seguida, assinale a opção CORRETA: I. Balancete do Plano de Gestão Administrativa. II. Balancete da Patrocinadora. III. Balancete Consolidado. IV. Balancete do Plano de Benefícios. Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
Q133363 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Procedimentos Específicos

Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria “títulos para negociação” devem ser ajustados pelo valor de mercado. Na hipótese de recursos administrados pela própria EFPC, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da entidade e deve ser estabelecida em consonância com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e com base em critérios consistentes e passíveis de verificação. Considerando a norma do CNPC em vigor que regulamenta os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, identifique, nos itens abaixo, os parâmetros que podem ser utilizados pela EFPC e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. O menor preço de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior. II. O valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação.  III. O preço médio de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior. IV. O preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador. Estão CORRETOS os itens:
Q133362 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Regimes da Previdência Social

Considerando a norma do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), o Plano de Gestão Administrativa (PGA) deverá conter em seu regulamento a fonte de custeio, a forma de constituição e de destinação e/ou utilização do Fundo Administrativo registrado no PGA. Analise as opções abaixo. I. Utilização em despesas administrativas, quando comprovadamente os custos administrativos da EFPC forem superiores às fontes de custeio do PGA. II. Utilização em custos de projetos de melhorias nos processos de gestão e reestruturação da EFPC, sem que impliquem aumento de custos fixos do PGA. III. Destinação para cobertura de gastos com prospecção, elaboração, implantação e fomento de planos de benefícios de previdência complementar, compreendendo: estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios pelo período máximo de 60 (sessenta) meses após início de seu funcionamento. IV. Devem servir para cobertura de gastos apenas com prospecção e elaboração de planos de benefícios de previdência complementar, compreendendo: estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios pelo período máximo de 30 (trinta) meses após início de seu funcionamento.   Estão CORRETOS apenas os itens: 
Q133361 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Regimes da Previdência Social

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) dispõe sobre o prazo de substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente. Com relação ao prazo de substituição, assinale a alternativa CORRETA:
Q133360 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Matéria: Auditoria
Assunto: Documentos e Relatórios

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) regulamenta a prestação de serviços de auditoria independente para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Em relação às Entidades Sistematicamente Importantes (ESI), identifique quais documentos o auditor independente anualmente deve produzir dentre os listados abaixo. I. Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis. II. Relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas EFPC, bem como recomendações destinadas a sanar essas deficiências. III. Relatório para propósito específico no qual deverá ser avaliada a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança da EFPC, de acordo com as orientações a serem expedidas pela Previc. IV. Relatório para propósito específico no qual deverá ser avaliada a adequação apenas dos controles internos aos riscos suportados da EFPC, de acordo com as orientações a serem expedidas pela Previc. Estão CORRETOS apenas os itens: 
Q133359 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

Em consonância com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), assinale a opção que apresenta a classificação dos seus investimentos.
Q133358 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Procedimentos Específicos

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem observar, em relação aos recursos de cada plano, o limite de alocação para cada segmento de aplicação dos seus investimentos. Acerca desse assunto, identifique, nos itens abaixo, o(s) limite(s) de alocação e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 100% (cem por cento) dos recursos de cada plano em títulos da dívida pública mobiliária federal interna. II. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 80% (oitenta por cento) dos recursos de cada plano em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). III. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 70% (setenta por cento) dos recursos de cada plano em ações, bônus de subscrição em ações, recibos de subscrição em ações, certificados de depósito de valores mobiliários e em cotas de fundos de índice referenciados em ações de emissão de sociedade por ações de capital aberto cujas ações sejam admitidas à negociação em segmento especial, instituído em bolsa de valores, que assegure, por meio de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança. IV. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 60% (sessenta por cento) dos recursos de cada plano em Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível II, observada a regulamentação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Estão CORRETOS os itens: 
Q133357 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Procedimentos Específicos

De acordo com a Instrução que dispõe sobre normas e procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), durante a constituição da provisão referente aos direitos creditórios de liquidação duvidosa, a administração deverá adotar alguns percentuais sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos. Acerca desse assunto, identifique, nos itens abaixo, o(s) percentual(is) e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. 25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias. II. 50% (cinquenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias. III. 75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360 (trezentos e sessenta) dias. IV. 100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias. Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):