Q133358 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Procedimentos Específicos

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem observar, em relação aos recursos de cada plano, o limite de alocação para cada segmento de aplicação dos seus investimentos. Acerca desse assunto, identifique, nos itens abaixo, o(s) limite(s) de alocação e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 100% (cem por cento) dos recursos de cada plano em títulos da dívida pública mobiliária federal interna. II. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 80% (oitenta por cento) dos recursos de cada plano em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). III. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 70% (setenta por cento) dos recursos de cada plano em ações, bônus de subscrição em ações, recibos de subscrição em ações, certificados de depósito de valores mobiliários e em cotas de fundos de índice referenciados em ações de emissão de sociedade por ações de capital aberto cujas ações sejam admitidas à negociação em segmento especial, instituído em bolsa de valores, que assegure, por meio de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança. IV. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 60% (sessenta por cento) dos recursos de cada plano em Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível II, observada a regulamentação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Estão CORRETOS os itens: 
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